Pensionistas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do antigo Estado da Guanabara têm direito à VPE. O STJ já reconheceu. Muitas famílias ainda não recebem.
Ao longo da minha trajetória, percebi algo que me incomodou profundamente: famílias de militares que dedicaram décadas ao serviço público não tinham acesso a informações básicas sobre seus próprios direitos.
Não faltava lei. Faltava quem traduzisse. Foi essa lacuna que definiu minha especialização no Direito Militar.
Hoje atendo militares, inativos e pensionistas do Rio de Janeiro, com foco em garantir os direitos que o sistema raramente comunica de forma espontânea.
A Vantagem Pecuniária Especial existe desde 2005. Por força de lei, ela se estende aos militares do antigo Estado da Guanabara e seus pensionistas. A União não pagou automaticamente. O STJ reconheceu o direito.
A Vantagem Pecuniária Especial foi criada pela Lei nº 11.134/2005 para equiparar a remuneração dos militares do Distrito Federal. A Lei nº 10.486/2002 já determinava que toda vantagem criada para os militares do DF deveria ser estendida automaticamente aos do antigo Estado da Guanabara. Na prática, isso não aconteceu.
A União não realiza o pagamento de forma espontânea. Sem uma ação judicial, a vantagem simplesmente não é incluída na pensão. A grande maioria das pensionistas nunca foi orientada sobre esse direito, e muitas continuam recebendo menos do que a lei garante, mês após mês.
Pensionistas de Policiais Militares que serviram no antigo Estado da Guanabara
Pensionistas de Bombeiros Militares que serviram no antigo Estado da Guanabara
Período de serviço entre 1960 e 1975, com pensão paga pela União Federal
No julgamento do EREsp 1.121.981/RJ, a Terceira Seção do STJ reconheceu expressamente o direito dos pensionistas do antigo Estado da Guanabara à VPE. Essa decisão abre caminho para a revisão da pensão e o recebimento de valores retroativos dos últimos cinco anos.
A cadeia normativa que garante a VPE aos pensionistas do antigo Estado da Guanabara é clara e foi confirmada pelo tribunal mais importante do país para esse tipo de matéria.
A decisão do STJ é vinculante e serve de base para ações individuais em todo o Brasil. O único passo necessário é ingressar com a ação judicial para que o direito seja efetivamente exercido.
Cada mês sem buscar esse direito representa uma parcela retroativa que prescreve. O prazo legal é de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A Terceira Seção acolheu os embargos de divergência para que a VPE criada pela Lei 11.134/2005 seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação jurídica estabelecida pela Lei 10.486/2002.
PMs e Bombeiros servem no antigo Estado da Guanabara. Com a fusão ao Estado do Rio de Janeiro em 1975, seus vínculos financeiros com a União permanecem ativos.
Cria vinculação permanente: toda vantagem concedida aos militares do DF atual deve ser estendida aos do antigo Estado da Guanabara.
A VPE é instituída para militares do DF. Pela vinculação de 2002, deveria ter sido estendida automaticamente. A União não pagou.
A Terceira Seção do STJ reconhece o direito dos pensionistas do antigo Estado da Guanabara à VPE. Decisão vinculante em todo o território nacional.
A decisão existe. O prazo corre. O próximo passo é solicitar uma análise jurídica gratuita do seu caso.
Um processo judicial pode parecer distante. Na prática, é mais direto do que parece. Veja as etapas.
Você entra em contato e compartilha as informações básicas sobre a pensão. Verificamos se há direito à VPE, sem custo e sem compromisso.
Identificamos os documentos necessários e orientamos sobre como obtê-los junto ao órgão pagador. Você não precisa resolver isso sozinho.
Com tudo em mãos, ingressamos com a ação judicial. Você é mantido informado em cada etapa relevante do processo.
Com a decisão favorável, a VPE passa a integrar a pensão mensalmente e os valores retroativos dos últimos cinco anos são pagos.
As dúvidas mais comuns, respondidas com clareza. Se a sua não estiver aqui, entre em contato.
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